São de competência da Secretaria de Turismo o planejamento e a execução de programas e medidas que visem ao fomento do turismo no Município, cabendo-lhe especificamente: proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento do turismo; opinar sobre matérias de interesse turístico; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção do turismo; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas turísticas de sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; promover e divulgar estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nas áreas de turismo; promover eventos turísticos, bem como desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.